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Valor indevidamente pago no inventário ou doação.

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Em São Paulo os contribuintes estão sendo cobrados por valores incorretos na apuração do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) em inventários judiciais ou extrajudiciais e doações de bens imóveis, uma vez que o referido tributo está sendo cobrado com a utilização do “valor de referência” que serve de base de cálculo do ITBI, em violação ao princípio da legalidade e prejuízo dos contribuintes.

A Lei nº 10.705/2000 que instituiu o ITCMD em São Paulo estabelece que a base de cálculo deste imposto é o valor venal do bem ou direito transmitido (art. 9º) e em se tratando de imóveis urbanos, o valor da base de cálculo não deverá ser inferior ao fixado para lançamento do IPTU (art. 13, “i”).

Assim, não é correto a utilização do “valor de referência” que serve de base de cálculo do ITBI.

 

 

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