O “sistema S” é a denominação utilizada para referenciar ao recolhimento para outras entidades (terceiros).
São exemplos:
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Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC);
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Serviços Social do Comércio (SESC);
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Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);
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Serviço Social da Indústria (SESI);
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Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT);
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Serviço Social de Transporte (SEST);
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Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR);
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Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP);
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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE);
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Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
Via de regra são recolhidos 5,8% sobre a folha de salários.
O que vem sendo discutido atualmente é se a base de cálculo dessas contribuições seria a totalidade da folha de pagamento ou limitada a 20 salários-mínimos.
Em sendo decidido que a base de cálculo deve se limitar em 20 salários-mínimos haverá uma redução expressiva na carga tributária sobre folha de salários pagos pelas empresas, possibilitando inclusive a recuperação do que foi recolhido a maior dos últimos 5 anos.
De modo contrário, permaneceria uma alta carga tributária recolhida mensalmente pelas empresas.
O assunto está pendente de decisão do judiciário, mas alguns juízes estão concedendo liminares que possibilitam o recolhimento com a base de cálculo limitada aos 20 salários-mínimos.
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