Conforme estabelecido pelos arts. 2º e 3º da CLT, são requisitos indispensáveis caracterizadores do vínculo empregatício, a pessoalidade, não eventualidade, subordinação, onerosidade e ser pessoa física.
De modo geral, o requisito da pessoalidade leva em conta a intransferibilidade na realização do trabalho a ser executado e a não eventualidade é caracterizada pelo trabalho executado com habitualidade, não esporádico.
Em síntese, pode-se dizer que a subordinação possui relação com o controle direto sobre o modo da prestação dos serviços executados e pelo dever do Empregado no cumprimento das ordens emanadas pelo Empregador.
A onerosidade é o elemento relacionado a remuneração paga pelo Empregador ao Empregado pelo serviço prestado.
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