O RAT (Risco Ambiental do Trabalho) é uma contribuição previdenciária recolhida pelo empregador para o fim de cobrir os custos da Previdência Social com os trabalhadores vítimas de acidente do trabalho ou doenças ocupacionais.
O RAT é definido de acordo com o grau de risco da atividade exercida pela empresa, podendo ser de:
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1% para as empresas cuja atividade preponderante seja classificada como de risco leve;
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2% para as empresas cuja atividade preponderante seja classificada como de risco médio; e
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3% para as empresas cuja atividade preponderante seja classificada como de risco grave.
O correto enquadramento do RAT é de responsabilidade da empresa e deve ser analisado constantemente.
De acordo com a Receita Federal o RAT deve ser enquadrado levando por base a atividade preponderante da empresa e não a econômica, isto é, o CNAE descrito no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
A depender da análise da atividade preponderante, é possível que uma indústria com RAT em 3%, diminua para 2%, implicando em uma economia expressiva.
Uma vez identificado o enquadramento incorreto dos últimos 5 anos, é possível a recuperação dos valores recolhidos a maior relacionado ao referido período.
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