No momento você está vendo Sistema S – Outras entidades (Terceiros)

Sistema S – Outras entidades (Terceiros)

  • Post category:Artigos

O “sistema S” é a denominação utilizada para referenciar ao recolhimento para outras entidades (terceiros).

São exemplos:

  1. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC);

  2. Serviços Social do Comércio (SESC);

  3. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);

  4. Serviço Social da Indústria (SESI);

  5. Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT);

  6. Serviço Social de Transporte (SEST);

  7. Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR);

  8. Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP);

  9. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE);

  10. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);

Via de regra são recolhidos 5,8% sobre a folha de salários.

O que vem sendo discutido atualmente é se a base de cálculo dessas contribuições seria a totalidade da folha de pagamento ou limitada a 20 salários-mínimos.

Em sendo decidido que a base de cálculo deve se limitar em 20 salários-mínimos haverá uma redução expressiva na carga tributária sobre folha de salários pagos pelas empresas, possibilitando inclusive a recuperação do que foi recolhido a maior dos últimos 5 anos.

De modo contrário, permaneceria uma alta carga tributária recolhida mensalmente pelas empresas.

O assunto está pendente de decisão do judiciário, mas alguns juízes estão concedendo liminares que possibilitam o recolhimento com a base de cálculo limitada aos 20 salários-mínimos.

Gostou desse conteúdo?

Acompanhe-nos no  instagram..