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FAP – Fator Acidentário de Prevenção

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Com o advento do Decreto nº 6.957/2009 os percentuais de RAT passaram a ser multiplicados pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção), gerando o denominado “RAT ajustado”.

O FAP varia de 0,5 a 2,0, podendo ocasionar uma redução de 50% na alíquota do RAT ajustado ou uma majoração de 100% na referida alíquota.

É fixado levando por base, dentre outros critérios, os índices de acidentes e de afastamento dos profissionais da empresa de cada seguimento. Isso implica dizer que, as empresas que estiverem na média do seu mercado terão o índice FAP igual a 1, de modo que seu RAT ajustado não sofrerá alteração, pois se considerarmos que uma indústria possui RAT 3%, esse percentual multiplicado por 1 resultará em 3%, isto é, não haverá alteração.

Agora, as empresas que apresentarem resultados melhores ou piores que a média do mercado, terão índices FAP variando entre 0,5 a 2,0 afetando o valor do RAT ajustado a recolher.

O FAP traz uma certa justiça no ajuste do RAT, pois supondo que uma indústria que tem o RAT de 3%, mas que tem uma política de segurança do trabalho muito efetiva, investe na segurança e evita ou minimiza o risco de acidentes, essa empresa recolheria 3% de RAT, enquanto outra indústria que também tem o RAT em 3%, mas que não investe em segurança do trabalho e tem um volume alto de acidentes também recolheria RAT em 3%.

Pergunta: seria justo ambas pagarem a mesma alíquota de 3%?

A resposta é não!

Então, com a aplicação do FAP temos que uma indústria que não investe em segurança do trabalho em comparação a outra empresa citada no exemplo, tem o RAT 3%, contudo seu FAP é de 2,0, sua alíquota de RAT ajustado será de 6%.

Enquanto a indústria que investe efetivamente em segurança do trabalho, seu RAT é de 3%, mas o FAP pode ser de 0,5 implicando na redução da alíquota do RAT ajustado para 1,5%.

É publicado anualmente o FAP de cada empresa, sempre no mês de setembro, tendo por base os índices de frequência, gravidade e custo do estabelecimento.

O FAP pode ser contestado pela empresa.

A depender da análise do FAP aplicado nos últimos 5 anos, é possível que exista valores recolhidos indevidamente, os quais podem ser devolvidos à empresa.

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