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Enquadramento do RAT

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O RAT (Risco Ambiental do Trabalho) é uma contribuição previdenciária recolhida pelo empregador para o fim de cobrir os custos da Previdência Social com os trabalhadores vítimas de acidente do trabalho ou doenças ocupacionais.

O RAT é definido de acordo com o grau de risco da atividade exercida pela empresa, podendo ser de:

  • 1% para as empresas cuja atividade preponderante seja classificada como de risco leve;

  • 2% para as empresas cuja atividade preponderante seja classificada como de risco médio; e

  • 3% para as empresas cuja atividade preponderante seja classificada como de risco grave.

O correto enquadramento do RAT é de responsabilidade da empresa e deve ser analisado constantemente.

De acordo com a Receita Federal o RAT deve ser enquadrado levando por base a atividade preponderante da empresa e não a econômica, isto é, o CNAE descrito no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).

A depender da análise da atividade preponderante, é possível que uma indústria com RAT em 3%, diminua para 2%, implicando em uma economia expressiva.

Uma vez identificado o enquadramento incorreto dos últimos 5 anos, é possível a recuperação dos valores recolhidos a maior relacionado ao referido período.

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