Com base na lei e na Constituição Federal, contribuintes buscam no judiciário a redução da carga tributária em relação a contribuição de terceiros sobre a folha de salários. (Sistema “S”).
Segundo defendem os contribuintes, há previsão legal que permite limitar a base de cálculo das contribuições de terceiros sobre a folha de salários em 20 salários-mínimos.
Assim, se uma empresa possuir uma folha de salários de cinquenta mil reais, atualmente recolhe as contribuições de terceiros sobre esse valor, com a tese defendida pelos contribuintes, as contribuições deixariam de incidir sobre cinquenta mil reais e passariam a incidir sobre 20 salários-mínimos (atualmente R$ 26.400,00).
Defendem ainda a possibilidade de reaver o que foi pago a maior nos últimos 5 anos.
O tema ainda está pendente de julgamento pelo STJ.
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