Taxa é uma espécie tributária, cujo valor arrecadado visa remunerar o ente público pela prestação de serviços públicos específicos e divisíveis ou pela fiscalização exercida.
Dentre outras situações, não pode ser instituída taxa sobre serviços públicos previstos na Constituição Federal como deveres do Estado e direito de todos, tais como saúde e segurança.
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo, afastou a cobrança da taxa de bombeiro, fundamentando-se na tese firmada pelo STF, no sentido de que a prevenção e o combate a incêndios fazem parte da segurança pública, de modo que é dever do Estado e direito de todos, conforme previsto na Constituição Federal, devendo ser custeada pelos valores arrecadados por meio de impostos, sendo indevida a instituição de taxas para tais finalidades.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal – IPTU e taxas de bombeiro, limpeza e conservação. Exercícios de 2013 a 2016. Decisão que declarou, de ofício, inexigibilidade das taxas. Pretensão de manutenção da cobrança da taxa de bombeiro. Descabimento. Tributo declarado inconstitucional pelo STF. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2268338-42.2022.8.26.0000; Relator (a): João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Espírito Santo do Pinhal – 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/11/2022; Data de Registro: 29/11/2022).
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