Com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional, as demais empresas, em geral, são obrigadas a recolher Contribuições destinadas a Terceiros, são as chamadas contribuições do Sistema “S”.
A Fazenda Nacional entende que o recolhimento deve ser realizado sobre a totalidade da folha de salários, já os Contribuintes defendem que deve ser respeitado o limite de 20 salários-mínimos previsto em lei.
O artigo 149 da Constituição Federal prevê a competência da União para instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas.
A Lei nº 6.950/81 estabelece no parágrafo único do artigo 4º, o limite de 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no País para recolhimento das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros.
O Decreto Lei nº 2.318/86 revogou o caput do artigo 4º da Lei 6.950/81 relacionado a contribuição previdenciária, contudo, há entendimento de que a referida revogação não abrangeu o limite para as contribuições de terceiros, previsto em seu parágrafo único, pois são comandos distintos.
A 1ª Turma do STJ decidiu favoravelmente aos contribuintes estabelecendo que a revogação foi somente em relação a contribuição previdenciária, mantendo-se vigente o limite de 20 salários-mínimos para contribuições de terceiros, estabelecendo também que a supressão deste limite não foi estendida ao INCRA e ao salário-educação.
Em que pese a matéria ter sido submetida à sistemática dos recursos repetitivos de controvérsia pelo STJ, recentemente houve decisão advinda do TRF da 3ª Região, concedendo liminarmente o direito do contribuinte em apurar as contribuições destinadas ao INCRA, FNDE, SESI, SENAI, SEBRAE sobre a base de cálculo limitada a 20 vezes o maior salário-mínimo vigente no país.
No que se relaciona ao passado, o contribuinte poderá recuperar os valores indevidamente recolhidos relacionados aos últimos 5 anos.
Exemplos de contribuições de terceiros: SESC, SENAC, SENAI, SEST, SENAT, SENAR, SESCOOP, SEBRAE, INCRA, Salário-educação.
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